DIREITOS DA MULHER

É muito amplo esse tema, mas hoje vamos falar sobre o TRABALHO DA MULHER, direitos da trabalhadora e deveres que a empresa precisa observar para a contratação da mulher trabalhadora.

TRABALHO DA MULHER

Os direitos da mulher trabalhadora possuem capítulo especial na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Para proteção às mulheres existem várias proibições na lei que as empresas precisam observar:
Essas regras especiais não se aplicam às oficinas da família sob direção do esposo, pai, mãe, tutor ou filho.

É PROIBIDO:

1 – fazer anúncio de emprego com referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar

2 – recusar emprego, promoção ou motivar dispensa com referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar

3 – exigir atestado ou comprovação de gravidez na admissão ou durante o contrato de trabalho

4 – fazer revistas intimas nas empregadas

5 – é proibido a mulher trabalhar em atividade com força muscular superior a 20kg em trabalho contínuo ou mais de 25 kg em trabalho ocasional.

  • JORNADA DE TRABALHO 8h diárias / 44 h semanais
  • adicional noturno – 20% ou mais conforme convenção coletiva
  • horas extras – 50% ou mais conforme convenção coletiva
  • intervalo de 1 hora para refeição e descanso
  • entre duas jornadas intervalo de 11 horas
  • 1 folga semanal aos domingos, e caso tenha trabalho aos domingos, escala a cada 15 dias com folga aos domingos.

EMPRESAS PRECISAM OBSERVAR ESSAS REGRAS (ART. 389, CLT):

I – Local de trabalho precisa ser ventilado, iluminado e sempre ter o necessário para o conforto e segurança das mulheres

II – É obrigatório ter bebedouros, lavatórios, banheiros, cadeiras ou bancos em número suficiente que permitam às mulheres trabalharem sem esgotamento físico

III – Importante ter vestiários com armários individuais privativos das mulheres, com exceção de estabelecimentos comerciais, bancos, e outras atividades que não seja exigida a troca de roupas podendo nesse caso ser admitido apenas uma gaveta uso de objetos pessoais.

IV – Fornecer EPIs, equipamentos de proteção individual de acordo a natureza do trabalho, como luvas, óculos, máscaras, protetor auricular, protetor solar.

  • Empresas com mais de 30 mulheres maiores de 16 anos precisam ter local apropriado para deixar seus filhos – BERÇARIO, COZINHA, SALETA PARA AMAMENTAÇÃO E BANHEIRO. Esse local pode ser substituído com convênio com uma creche pública ou particular.

Mais informações sobre a proteção à maternidade, bem como estabilidade, licença maternidade, Mãe adotante e morte da mãe, pode me contactar.

Colunista

Sônia Zerbinati

Mediadora de conflitos certificada. Restabelecendo o diálogo e conectando pessoas . Advogada Consultora Trabalhista Empresarial.

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Uma resposta

  1. Este artigo esta contendo informações importantes para todas as mulheres. Obrigada Sônia pela sua entrega. Um grande bjo. #vamosjuntasentrelaçadas

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