Chegou a hora de contratar? Qual o melhor regime: CLT ou MEI?

Com o crescimento do negócio, é muito comum surgir entre as mães empreendedoras essa dúvida e muitas outras diante do novo desafio.

Para ajudá-las, vou esclarecer aqui as diferenças entre esses modelos de contratação.

Existem diversos modelos de contratação: carteira de trabalho assinada (CLT), estágio, trainee, temporário, pessoa jurídica (PJ ou microempreendedor individual MEI). Entre esses tipos, vamos falar sobre dois que aparentam ser semelhantes, mas têm modelos e objetivos diferentes: CLT e MEI.

Entendendo os conceitos

CLT
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas entre empregador e empregado. Ela se aplica a todas as pessoas que trabalham com carteira assinada, desde que possa ser comprovado um vínculo empregatício.
MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é quem presta serviços ou comercializa produtos por meio de um CNPJ. Este modelo de trabalho foi criado para formalizar as atividades exercidas por profissionais autônomos e pequenos empreendedores.

Conheça os direitos

CLT
O profissional CLT tem acesso a uma série de direitos trabalhistas. No entanto, as leis trabalhistas já sofreram várias alterações desde a sua publicação.
A legislação é bastante extensa, por isso listamos os principais direitos:
• Registro em carteira de trabalho;
• Vale-transporte;
• Descanso semanal remunerado;
• Pagamento de salário;
• Férias;
• FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
• 13º salário;
• Horas extras;
• Adicional noturno;
• Licença-maternidade;
• Licença-paternidade;
• Aviso prévio;
• Rescisão de contrato.

MEI

Nessa modalidade, o profissional não tem acesso aos direitos trabalhistas descritos acima, mas precisa manter seu negócio regularizado para ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS:

• Salário maternidade;
• Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria por invalidez;
• Auxílio-reclusão;
• Pensão por morte.

Atenção às obrigações

CLT
O trabalhador CLT tem uma série de deveres para cumprir. Para exercer a sua função com seriedade, compromisso e responsabilidade, o empregado precisa trabalhar de acordo com as diretrizes da empresa contratante, e esta precisa efetuar todos os pagamentos e direitos trabalhistas como mencionado acima.
Entre as principais obrigações do empregado, podemos listar o cumprimento das regras do contratante, pontualidade, ter um bom comportamento, respeitar os colegas de trabalho, utilizar EPIs, ser ético e não faltar ao trabalho sem aviso prévio.
Aqui, estão presentes os requisitos de um vínculo de emprego: pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade

MEI
No MEI, o profissional é o seu próprio chefe, tornando o trabalho mais flexível em questões de horário e produtividade. No entanto, o profissional precisa cumprir algumas obrigações para manter o seu trabalho formalizado, e a empresa não pode cobrá-lo em relação a horários, já que nessa modalidade não há subordinação.
Aqui também não pode ser cobrada a habitualidade e a pessoalidade, já que o profissional é autônomo e faz seus próprios horários e dias de trabalho.
Esse profissional precisa efetuar o pagamento da DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual), e emitir nota fiscal para a empresa.

Confira quais são os benefícios
CLT
Além dos direitos obrigatórios garantidos neste modelo de contratação, existem também os benefícios opcionais que podem variar de acordo com cada empresa, e o que prevê a convenção coletiva formalizada pelo Sindicato da categoria de cada empregado.
Vale-refeição ou alimentação, plano de saúde, cartões de descontos em lojas conveniadas, auxílio educação, e PLR (Participação nos lucros) são considerados como benefícios opcionais.

MEI
MEI pode ser muito vantajoso para quem está em busca de autonomia, liberdade e flexibilidade. A categoria é ideal para o profissional que preza por esses valores e quer trabalhar com o próprio negócio, e a empresa que não precisa ter o controle sobre os serviços.
Sendo MEI, o profissional escolhe seus próprios horários, decide onde quer trabalhar e decide quando quer ter o seu descanso. Neste regime de trabalho, o profissional tem o controle total e é dono de suas próprias decisões, e a empresa não pode interferir.
Caso a opção de contratação seja o MEI, cuidado para não fazer as exigências como se o profissional fosse empregado, sob pena de ser intimado de uma ação trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego.

Conclusão

É importante avaliar qual o tipo de contratação a empresa necessita, se precisa ou não ter controle sobre os serviços do profissional quanto aos horários, dias de trabalho e se pretende ou não a pessoalidade dele. m exceção de estabelecimentos comerciais, bancos, e outras atividades que não seja exigida a troca de roupas podendo nesse caso ser admitido apenas uma gaveta uso de objetos pessoais.

Colunista

Sônia Zerbinati

Mediadora de conflitos certificada. Restabelecendo o diálogo e conectando pessoas . Advogada Consultora Trabalhista Empresarial.

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