É muito amplo esse tema, mas hoje vamos falar sobre o TRABALHO DA MULHER, direitos da trabalhadora e deveres que a empresa precisa observar para a contratação da mulher trabalhadora.
TRABALHO DA MULHER
Os direitos da mulher trabalhadora possuem capítulo especial na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Para proteção às mulheres existem várias proibições na lei que as empresas precisam observar:
Essas regras especiais não se aplicam às oficinas da família sob direção do esposo, pai, mãe, tutor ou filho.
É PROIBIDO:
1 – fazer anúncio de emprego com referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar
2 – recusar emprego, promoção ou motivar dispensa com referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar
3 – exigir atestado ou comprovação de gravidez na admissão ou durante o contrato de trabalho
4 – fazer revistas intimas nas empregadas
5 – é proibido a mulher trabalhar em atividade com força muscular superior a 20kg em trabalho contínuo ou mais de 25 kg em trabalho ocasional.
DIREITOS DA MULHER
- JORNADA DE TRABALHO 8h diárias / 44 h semanais
- adicional noturno – 20% ou mais conforme convenção coletiva
- horas extras – 50% ou mais conforme convenção coletiva
- intervalo de 1 hora para refeição e descanso
- entre duas jornadas intervalo de 11 horas
- 1 folga semanal aos domingos, e caso tenha trabalho aos domingos, escala a cada 15 dias com folga aos domingos.
EMPRESAS PRECISAM OBSERVAR ESSAS REGRAS (ART. 389, CLT):
I – Local de trabalho precisa ser ventilado, iluminado e sempre ter o necessário para o conforto e segurança das mulheres
II – É obrigatório ter bebedouros, lavatórios, banheiros, cadeiras ou bancos em número suficiente que permitam às mulheres trabalharem sem esgotamento físico
III – Importante ter vestiários com armários individuais privativos das mulheres, com exceção de estabelecimentos comerciais, bancos, e outras atividades que não seja exigida a troca de roupas podendo nesse caso ser admitido apenas uma gaveta uso de objetos pessoais.
IV – Fornecer EPIs, equipamentos de proteção individual de acordo a natureza do trabalho, como luvas, óculos, máscaras, protetor auricular, protetor solar.
- Empresas com mais de 30 mulheres maiores de 16 anos precisam ter local apropriado para deixar seus filhos – BERÇARIO, COZINHA, SALETA PARA AMAMENTAÇÃO E BANHEIRO. Esse local pode ser substituído com convênio com uma creche pública ou particular.
Mais informações sobre a proteção à maternidade, bem como estabilidade, licença maternidade, Mãe adotante e morte da mãe, pode me contactar.
Uma resposta
Este artigo esta contendo informações importantes para todas as mulheres. Obrigada Sônia pela sua entrega. Um grande bjo. #vamosjuntasentrelaçadas